sábado, 5 de fevereiro de 2011

ESTUDAR E TRABALHAR - CASAMENTO PARA DURAR?

Várias pessoas, que passaram pela experiência, de estudar e trabalhar em simultâneo, sentiram muita dificuldade de conciliar as duas coisas


O Ricardo chegou a conclusão que não seria possível coordenar o trabalho com os estudos se não tivesse o apoio familiar afirmando que todo o trabalhador por contra de outrem, que é o caso dele independentemente do vinculo laboral neste caso de uma entidade privada a empresa que ele presta serviços deveriam processar um prémio mensal  no seu vencimento pelo esforço feito na empresa.
Alem disso ele concorda que a manutenção do estatuto de trabalhador estudante depende de aproveitamento escolar no ano lectivo anterior obrigando assim a comprovar perante o empregador o respectivo aproveitamento, no final de cada ano lectivo.
O Ricardo tem a Duração de trabalho entre vinte e vinte e nove horas e tem uma  dispensa até três horas por semana. O Periodo de ferias do Ricardo a nivel empresarial tem direito a marcar o período de férias de acordo com as suas necessidades escolares, podendo gozar até 15 dias de férias interpoladas, na medida em que tal seja comatível com as exigências imperiosas do funcionamento da empresa e em cada ano civil, a licença sem retribuição, com a duração de 10 dias úteis seguidos ou interpolados.

A Marisa não consegue estudar mais que duas horas por dia a não ser na época de exames e admite que trabalhando por conta própria acaba por gozar da regalia  de trabalhador estudante e tem a vantagem de coordenar ao mesmo tempo o trabalho e os estudos chegou a conclusão que esta situação vai se reflectir na vida pofissional permitindo uma evolução na carreira, dado aos conhecimentos adquiridos durante esse mesmo período. 
Mesmo trabalhando por conta própria ela admite que no decreto o  trabalhador estudante o empregador deve possibilitar a promoção profissional adequada à qualificação obtida, não sendo todavia obrigatória a reclassificação profissional por mero efeito da qualificação o que varias empresas não consideram.
A nível monetário é díficel sustentar toda a despesa com a faculdade apartamento, deslocações, propinas, refeições, material escolar e todas as despesas extra e que também e dificel o período normal de carga horária de trabalho na empresa citando o decreto lei do trabalhador estudante “o  período normal de trabalho de um trabalhador-estudante não pode ser superior a oito horas por dia e a quarenta horas por semana, no qual se inclui o trabalho suplementar, excepto se prestado por casos de força maior. Mediante acordo entre ele e a empresa, podem as partes afastar em favor do regime flexível previsto na lei geral, tendo o direito, nesse caso, a um dia por mês de dispensa de trabalho, sem perda de remuneração.”
O Luis afirma que as empresas ou serviços devem elaborar horários de trabalho específicos para os trabalhadores-estudantes, com flexibilidade ajustável à frequência das aulas e à inerente deslocação para os respectivos estabelecimentos de ensino e que a dispensa até seis horas semanais, sem perda de retribuição ou de qualquer outra regalia deveria ser superior mas não pode ser alterada pois tinham que alterar o estatuto de trabalhador estudante.

O Luis trabalha entre trinta e quatro e trinta e sete horas  e goza de  dispensa até cinco horas semanalmente.
O controlo de assiduidade na empresa do Luis segue o decreto lei do trabalhador-estudante que pode ser feito, por acordo com o trabalhador, directamente pelo empregador, através dos serviços administrativos do estabelecimento de ensino, por correio electrónico ou fax, no qual é aposta uma data e hora a partir da qual o trabalhador-estudante termina a sua responsabilidade escolar.
Na falta de acordo o empregador pode, nos 15 dias seguintes à utilização da dispensa de trabalho para esse fim, exigir a prova da frequência de aulas, A Deila concorda que todos os estabelecimento de ensino com horário pós -laboral devem assegurar que os exames e as provas de avaliação, bem como um serviço  de apoio ao trabalhador –estudante decorram, na medida do possível, no mesmo horário.

A Deila frequenta aulas de compensação e de apoio pedagógico que são consideradas imprescindíveis pelos órgãos do estabelecimento de ensino. Segundo ela caso não haja época de recurso, o trabalhador-estudante tem direito, na medida em que seja legalmente admissível, a uma época especial de exame em todas as disciplinas constando no decreto do trabalhador estudante.
A Duração de trabalho da Deila e igual ou superior a trinta e oito horas tendo uma 
dispensa de serviço para frequência de aulas a poderá ser utilizada de uma só vez ou
fraccionadamente até seis horas.
O trabalhador-estudante que preste serviço em regime de turnos tem os direitos conferidos no artigo anterior, desde que o ajustamento dos períodos de trabalho não seja totalmente incompatível com o funcionamento daquele regime.
Nos casos em que não seja possível, o trabalhador tem direito de preferência na ocupação de postos de trabalho compatíveis com a sua aptidão profissional e com a possibilidade de participar nas aulas que se proponha frequentar.

Por: Isabel Fortes

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